Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 168/2022-SEPLE

Palmas, 22 de fevereiro de 2022 

Ao Senhor
JOSILTON NUNES RODRIGUES
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins
 

Assunto: Processo nº 9355/2021 - RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº 3877/2020

 

Senhor Josilton Nunes Rodrigues,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 14/02 a 18/02/2022, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO Nº 53/2022-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 22/02/2022 às 10:48:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 197656 e o código CRC 6567ED5

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